Não necessariamente. O procedimento recomendado pela Autoridade Tributária, em alternativa à anulação de faturas, é a emissão de notas de crédito.
Uma nota de crédito é a forma de anular faturas emitidas, sempre que há necessidade de retificar a fatura original. Por exemplo, quando o cliente solicita a inclusão do número de contribuinte na fatura ou pretende devolver um produto. A principal função deste documento é dar crédito ao cliente.
Quando se pretende anular uma fatura eletrónica emitida, a Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a emissão uma Nota de Crédito. Estão contempladas as seguintes situações:
Erro na fatura: emissão de nota de crédito na totalidade do valor da fatura e emissão de nova fatura com os novos dados.
Exemplo: quando o cliente pede inserção do nif na fatura.
Troca de Produtos: emissão da nota de crédito apenas dos produtos a trocar e processamento de uma nova fatura.
Exemplo: quando o cliente realiza a troca de um determinado produto.
Devolução de Produtos: emissão de nota de crédito do valor parcial ou total dos produtos devolvidos.
Exemplo: quando o cliente devolve alguns ou todos os produtos da fatura.
Ao emitir uma nota de crédito é sempre necessário indicar o motivo pelo qual a está a emitir. Por exemplo: devolução ou troca de produto.
Também é conveniente fazer referência na nota de crédito à fatura anulada à qual está associada. Por exemplo: Nota de Crédito 2018/02 referente à Fatura 2018/18.
Os seguintes elementos devem constar da nota de crédito, para que esta seja considerada válida:
Veja também: