Todas as faturas em papel emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT). Essa comunicação pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.
Emissão de Faturas Manuais
É necessário adquirir os livros de faturas manuais junto de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Devem ser impressas em duplicado (para comerciante e para cliente) e conter os seguintes elementos:
- Data de emissão;
- Número da fatura (numeração sequencial);
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
- Nif do destinatário de bens ou serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA liquidado;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.
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