Documento de emissão obrigatória sempre que existe uma transação comercial, a fatura é um comprovativo da venda. Mas desde que entrou em vigor o novo modelo de faturação que é comum falar-se de Fatura Simplificada. As duas são válidas. Mas, afinal, quais as diferenças entre Fatura e fatura Simplificada?
Em termos sucintos, a fatura continua a ser emitida nas mesmas situações em que era antes do novo modelo. A fatura simplificada, introduzida neste contexto, acaba por substituir os documentos até essa altura considerados equivalentes para comprovar uma venda e respetivo pagamento. Tais como a venda ao balcão, venda a dinheiro, ticket de venda ou fatura / recibo. Agora, são proibidos.
Coexistindo no modelo de faturação actual, há muitos pontos em comum entre estes dois tipos de documentos. Mas são muitas as diferenças entre a fatura e a fatura simplificada. Vejamos quais.
Desde logo, no valor máximo a faturar. Seja na venda de mercadorias ou de serviços, não existe limite para o valor a incluir numa fatura dita “normal”. Já a fatura simplificada só pode ser emitida até 1000,00 (se o cliente da venda de mercadorias for um consumidor final) ou até 100,00 euros, nos restantes casos. Este é também o valor máximo a faturar em caso de venda de serviços.
Se em ambos os tipos de documento a introdução do Número de Identificação Fiscal (NIF) apenas é obrigatória quando o cliente não é o consumidor final, há um aspeto que distingue a fatura simplificada de uma simples fatura. Seja qual for o tipo de cliente em nome do qual é passada a fatura simplificada, este pode exigir a introdução do NIF para beneficiar do incentivo fiscal de 15% relativo a alguns bens e serviços.
Numa fatura, sempre que uma transação envolva um consumidor final e seja superior a 1000,00 euros, é obrigatório incluir o nome e a morada do cliente. Na fatura simplificada não existe essa imposição, mas o cliente pode pedir que o fornecedor o faça.
Sim e não. Sim, no caso de uma fatura simples. Negativo para uma fatura simplificada, por não incluir dados sobre o local de carga e descarga da mercadoria.
E quando os bens são fornecidos numa data distinta daquela em que é emitida uma fatura? O que acontece nos dois tipos de documento? Na fatura, pode indicar-se essa data de fornecimento. Sempre que houver diferença de datas, não é possível emitir uma fatura simplificada.
Da mesma forma, não pode ser usada uma fatura simplificada para comprovar uma transação isenta de IVA ou enquadrada num regime especial. Sempre que houver lugar a isenção, deve ser emitida uma fatura, sendo obrigatório indicar o motivo.
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