Emitir uma fatura é obrigatório, mas a imposição coloca-se também na informação a conter neste documento comprovativo da venda de um bem ou serviço. Veja de seguida quais os elementos necessários para emitir uma fatura.
Os elementos a conter numa fatura são elencados no ponto 5 do Artigo 36º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), alterado a 1 de janeiro de 2013. De forma a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa caracterizar a atividade comercial.
A primeira regra é que toda a fatura deve ser datada e numerada sequencialmente. Acrescentam-se os seguintes elementos:
Estes são os elementos que, obrigatoriamente, devem constar de uma fatura, mas há aspetos que podem variar consoante seja passada a um cliente particular ou a uma empresa / prestador de serviços.
No caso do bem ou serviço ser vendido ou prestado a um sujeito passivo particular, o NIF só é obrigatório para o cliente beneficiar dos serviços fiscais. Também o nome e morada não são obrigatórios, a não ser em faturas de valor igual ou superior a 1000,00 euros
Para os sujeitos passivos tributados pela categoria B do IRS e sujeitos a IVA, as faturas devem conter sempre a identificação completa (nome, morada e NIF). Há também a opção de emitir uma fatura simplificada para transações de valor inferior a 100,00 euros, obrigando à indicação do NIF. No caso das faturas eletrónicas, atente que deve preencher também online todos os dados do consumidor.
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