Será possível emitir faturas para o estrangeiro sem NIF e sem IVA? Sim. Vejamos em que circunstâncias.
Quando uma venda ou prestação de serviços tem como adquirente um contribuinte estrangeiro, a não inclusão do NIF na fatura e a não cobrança do IVA dependem do tipo de destinatário da transação:
A propósito do IVA, define o artigo 6º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que apenas são tributáveis em Portugal os serviços efetuados a um sujeito passivo com sede, estabelecimento ou domicílio em território nacional. Logo, se um sujeito passivo português vende um serviço a um francês, o IVA é liquidado em França se este for sujeito passivo no seu país. A não cobrança do IVA é extensível aos países fora da União Europeia.
À semelhança do que acontece com a introdução do NIF, há outra regra relativa à liquidação do IVA, aplicável a clientes particulares. Tratando-se de um consumidor final estrangeiro que não seja considerado sujeito passivo, na fatura relativa à transação deve ser liquidado o IVA português.
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