A fatura eletrónica é um documento igual a uma fatura em papel, sujeita às mesmas regras, mas assinada eletronicamente. Para empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros a faturação eletrónica é obrigatória (desde 1 de janeiro de 2013).
A emissão de faturas eletrónicas é feita através do software de faturação utilizado pela empresa. Este associa uma assinatura digital, autenticada por uma entidade certificadora. Desta forma, a autenticidade da emissão e os dados que constam da fatura estão assegurados. Este tipo de assinatura digital tem a mesma validade que uma assinatura em papel e é usada para identificar a autoria dos documentos eletrónicos.
A emissão das faturas eletrónicas obriga a:
É obrigatório guardar durante um período de 10 anos e em formato papel, todos as faturas eletrónicas. Também devem ser arquivadas em formato eletrónico, disponíveis para consulta pela Autoridade Tributária.
É obrigatório comunicar A Autoridade Tributária a Aduaneira (AT) obriga a comunicação de todas as faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Esta comunicação deve ser feita até ao dia 20 de cada mês (relativa à faturação do mês anterior). Um dos seguintes meios pode ser utilizado:
O procedimento recomendado pela Autoridade Tributária para anular ou corrigir uma fatura, é a emissão de uma nota de crédito. Por exemplo, no caso de uma devolução.
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