Quando emite uma fatura, necessita de recibo como comprovativo de pagamento. Já uma fatura recibo é utilizada em situações de pronto pagamento, agregando a fatura e o recibo num só documento (apenas pode ser utilizada quando a data de faturação e de pagamento coincidem).
Qualquer fatura ou fatura recibo deve ser emitida através de programas de faturação certificados ou, em determinadas situações específicas, faturas manuais impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Os seguintes elementos devem estar presentes:
Tanto as faturas como as faturas recibo devem ser comunicadas obrigatoriamente à Autoridade Tributária a Aduaneira. Estes são os meios que podem ser utilizados:
Se após emissão das faturas for necessário fazer alguma retificação, deve ser emitida uma nota de crédito.
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