Quando emite uma fatura, necessita de recibo como comprovativo de pagamento. Já uma fatura recibo é utilizada em situações de pronto pagamento, agregando a fatura e o recibo num só documento (apenas pode ser utilizada quando a data de faturação e de pagamento coincidem).

Emissão e Comunicação de Faturas

Qualquer fatura ou fatura recibo deve ser emitida através de programas de faturação certificados ou, em determinadas situações específicas, faturas manuais impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Os seguintes elementos devem estar presentes:

  • Data de emissão;
  • Número sequencial de fatura;
  • Denominação do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Denominação do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Nome e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA;
  • Data.

Tanto as faturas como as faturas recibo devem ser comunicadas obrigatoriamente à Autoridade Tributária a Aduaneira. Estes são os meios que podem ser utilizados:

  • E-fatura;
  • Comunicação em tempo real;
  • Envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte.

Se após emissão das faturas for necessário fazer alguma retificação, deve ser emitida uma nota de crédito.


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