A compra de um produto sujeito a IVA implica a emissão de uma fatura, que pode ser uma fatura manual, desde que sejam cumpridas determinadas características, de acordo com a Portaria nº 363/2010:
Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas (simplificadas, faturas-recibo ou outros documentos) utilizando um software certificado.
As faturas manuais devem ser impressas em papel, por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e emitidas em duplicado até ao 5º dia útil após venda de produtos. Estas faturas devem conter os seguintes elementos:
Os livros de faturas manuais podem ser adquiridos nas tipografias previamente autorizadas pela Autoridade Tributária (AT) e devem ser preenchidos de acordo a informação presente nos mesmos. A sua comunicação obrigatória pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.
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