A compra de um produto sujeito a IVA implica a emissão de uma fatura, que pode ser uma fatura manual, desde que sejam cumpridas determinadas características, de acordo com a Portaria nº 363/2010:

  • Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
  • Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (devendo ser posteriormente recuperadas para o programa utilizado).

Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas (simplificadas, faturas-recibo ou outros documentos) utilizando um software certificado.

Elementos das Faturas Manuais

As faturas manuais devem ser impressas em papel, por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e emitidas em duplicado até ao 5º dia útil após venda de produtos. Estas faturas devem conter os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável).

Como Emitir e Comunicar Faturas Manuais

Os livros de faturas manuais podem ser adquiridos nas tipografias previamente autorizadas pela Autoridade Tributária (AT) e devem ser preenchidos de acordo a informação presente nos mesmos. A sua comunicação obrigatória pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.


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