É o documento que deve acompanhar o transporte de mercadorias. Por exemplo, a transferência de mercadorias entre lojas ou armazém deve sempre fazer-se acompanhar deste. É obrigatório que seja validado pela Autoridade Tributária para que, no caso de fiscalização, seja possível justificar legalmente a mercadoria transportada.
Devem ser emitidas em triplicado (original para destinatário, duplicado para efeitos de fiscalização e triplicado para arquivo) e impressas em formato físico. Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária estão excluídos desta obrigação. Existem diversos meios pelos quais é possível emitir guias de transporte:
No caso de emissão por via eletrónica ou programa de faturação certificado, deve comunicar as guias de tranporte à AT em tempo real. Se utilizar o Portal das Finanças os documentos de transporte são automaticamente comunicados. Por outro lado, as guias de transporte emitidas manualmente em papel tipográfico devem ser comunicadas através do serviço telefónico (hora, data, últimos 4 dígitos do número do documento de transporte e NIF do adquirente). Posteriormente os restantes elementos devem ser inseridos Portal das Finanças (até ao 5º dia útil). Devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira antes das mercadorias serem distribuídas. Também deverá circular com o código que foi atribuído a cada documento, para que o possa apresentar em caso de fiscalização.
Obrigatoriamente, estes documentos de transporte de mercadorias devem ter os seguintes elementos:
Nota: as guias de transporte emitidas em papel ainda devem conter numeração e elementos que identifiquem a tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal).
A guia global de transporte é semelhante a uma guia de transporte. A diferença reside no facto de não existir um destinatário definido na guia global de trasnsporte. Este tipo de guia deve ser criada sempre que seja necessário declarar o transporte de mercadoria que pretende comercializar mas ainda não sabe exatamente a quem as faturas serão emitidas (por exemplo, no caso de vendas ambulantes).
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