São documentos que devem acompanhar obrigatoriamente o transporte de mercadorias em Portugal. Devem ser impressas em papel por tipografias devidamente autorizadas. Consideram-se mercadorias todos os produtos que já não estejam em locais de produção ou transformação ou que já tenham sido expostos nos estabelecimentos de venda.
As Guias de Transporte Manuais só podem ser emitidas se o sujeito passivo não estiver obrigado a utilizar programa informático de faturação certificado ou software produzido internamente. Caso esteja obrigado a usar sistema informático para emitir documentos fiscais, também deverá emitir guias de transporte dessa forma.
Existem mercadorias que não necessitam de ser acompanhadas por guias de transporte, nomeadamente bens:
O Regime de Bens em Circulação enumera os elementos que devem estar presentes numa guia de transporte manual:
Os dados das guias de transporte manuais (hora, data, últimos 4 dígitos do número do documento de transporte e NIF do adquirente) devem ser comunicados através do serviço telefónico e inseridos posteriormente no Portal das Finanças até ao 5º dia útil.
É necessário circular com o código que foi atribuído a cada guia de transporte manual, para apresentar em caso de fiscalização. Estes documentos de transporte são válidos desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria.
Veja também: