Devido à natureza da sua atividade ou prestação de serviço, os trabalhadores independentes podem usufruir de isenção de IVA ao abrigo do artigo 9º do CIVA.
Profissionais Isentos de IVA - Artigo 9º
Profissionais de determinadas áreas estão isentos de IVA, independentemente dos valores recebidos (contrariamente ao disposto no artigo 53º do Código do IVA). Conheça as atividades que são isentas:
- Médicos;
- Odontologistas;
- Parteiros;
- Enfermeiros;
- Protésicos dentários;
- Explicadores;
- Atores;
- Chefes de orquestra;
- Músicos;
- Artistas;
- Desportistas;
- Artistas tauromáquicos;
- Outros profissionais independentes.
Serviços Isentos de IVA -Artigo 9º
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado também estende a isenção de IVA a diversas atividades e serviços:
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
- Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
- Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
- Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
- Serviços funerários e de cremação;
- Serviço público de remoção de lixos;
- Arrendamento de bens imóveis;
- Aluguer de cofres-fortes;
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
- Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
- Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
- Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
- Outros serviços e atividades.
Preenchimento de Recibos - Artigo 9º
A fatura-recibo deve ser obrigatoriamente emitida através do Portal das Finanças:
- Faça login com número de contribuinte e senha de acesso;
- Clique em Cidadãos > Obter > Recibos Verdes Eletrónicos > Emitir > Fatura ou Fatura-Recibo;
- Preencha todos os dados necessários, optando por IVA-Regime de Isenção [artº 9º];
- Clique em Emitir.
Saiba quais os motivos de isenção de IVA existentes e consulte o artigo 9º do CIVA para mais detalhes.
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