Se celebrar contratos de trabalho sem termo a trabalhadores nas seguintes circunstâncias, a sua empresa está isenta de pagamento da taxa social única (TSU):
Mas, para que a isenção da TSU seja uma realidade, a empresa tem respeitar um conjunto de requisitos, nomeadamente:
A isenção pode durar até 36 meses e produz efeitos desde da data de início do contrato de trabalho. No caso de reclusos em regime aberto a isenção apenas inicia no mês seguinte ao início do contrato.
A isenção de TSU fica suspensa se o trabalhador ficar incapacitado para trabalhar e cessa nas seguintes situações:
Requerer a isenção é um processo simples, apenas tem de aceder à Segurança Social Direta e efetuar o pedido de isenção, 10 dias após da data de início do contrato. Deverá anexar a cópia do contrato de trabalho do trabalhador em causa.
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