Existem vários motivos de isenção de IVA previstos na legislação em vigor. Ao emitir uma fatura é necessário mencionar os motivos de isenção e respetivos códigos padronizados pela Autoridade Tributária. Listamos os principais motivos de isenção, respetivos códigos e informações adicionais para que saiba exatamente em que regime de isenção se enquadra.
Regime de Isenção
É possível usufruir deste regime de isenção de IVA (M10 - artigo 53º do CIVA) se:
- tiver um volume anual de prestação de serviços inferior a 10 mil euros (ou com esse rendimento bruto no ano anterior);
- não for obrigado a ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
- não praticar atividades de importação ou exportação;
- não exercer atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.
Isento de IVA
Alguns prestadores de serviços e atividades estão isentos de IVA, de acordo com o artigo 9º do CIVA:
- Médicos e profissionais da área médica;
- Atores, músicos e chefes de orquestra;
- Desportistas e outros profissionais;
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
- Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
- Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
- Arrendamento de bens imóveis;
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
- Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
- Outros serviços e atividades.
Também existe isenção nas seguintes situações:
Exigibilidade de Caixa
Está isento quem cobra IVA apenas na emisão do recibo (exigibilidade de liquidação do IVA - M03), desde que cumpra com os seguintes requisitos:
- Volume de negócios inferior a 500 mil euros;
- Não exercer atividade isenta ou regime especial de isenção;
- Processar IVA há mais de 12 meses;
- Ter situação tributária regularizada.
Autoliquidação de IVA
Quem autoliquida IVA e adquire bens ou serviços nas seguintes áreas, também usufrui de isenção (M08):
- Construção civil;
- Desperdícios, resíduos e sucatas;
- Emissões de gases com efeito de estufa;
- Aquisição de bens em Estados membros;
- Transmissão de bens imóveis;
- Ouro para investimento.
Regime da Margem de Lucro
Para usufruir desta isenção tem de exercer uma destas atividades:
- Agências de viagens e organização de circuitos turísticos (M12);
- Transmissões de bens em segunda mão (M13);
- Venda direta ou em leilão de objetos de arte (M14) ou de coleção e antiguidades (M15).
Regime Particular do Tabaco
Produtores ou revendedores de tabaco possuem um regime particular de IVA, de acordo com o Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto.
Para informações mais detalhadas consulte o CIVA.
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