Existem multas para quem efetua o pagamento do IVA fora do prazo estipulado pela Autoridade Tributária. O valor da multa por atraso no pagamento do IVA varia de acordo com o montante de imposto a pagar e com a respetiva aplicação de juros compensatórios e de mora.

Multas por Pagamento do IVA fora do Prazo

Os atrasos no pagamento do IVA estão sujeitos a diferentes multas e juros:

Um processo de execução fiscal é instaurado quando o pagamento do IVA ou das multas à Autoridade Tributária não é realizado. Nesse momento é possível efetuar o pagamento do IVA em prestações, no máximo de 36 prestações e desde que o valor de cada prestação não seja inferior a 100€.

Guia de Pagamento de IVA

Regularizar o pagamento de IVA é simples, apenas é necessário emitir uma guia de pagamento no Portal das Finanças:

  • Efetue login com NIF e senha de acesso;
  • Selecione Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2;
  • Insira o período de imposto a pagar e o respetivo valor.

Prazo de Pagamento do IVA

Estes são os prazos em que a declaração de IVA deve ser entregue e o respetivo pagamento deve ser efetuado:

  • Sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal - até ao dia 10 do segundo mês seguinte;
  • Sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA trimestral - até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil;
  • Pessoas singulares ou coletivas que realizem apenas uma operação tributável - até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação;
  • Sujeitos passivos que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica - até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível.

O pagamento pode ser efetuado nas repartições das Finanças, nos balcões CTT ou através do multibanco ou ainda homebanking.


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