É uma caixa postal eletrónica gratuita, concessionada aos CTT, que permite receber notificações eletrónicas das Finanças em formato digital. A Via CTT não tem custos associados e substitui a notificação ou a citação em suporte de papel, apresentando algumas vantagens:
Tanto as pessoas coletivas como as pessoas singulares (no regime normal de IVA), estão obrigadas a aderir e ativar a via CTT (no prazo máximo de 30 dias), de acordo com o artigo 19.º n.º 9 da Lei Tributária:
Caso empresários ou empresas não adiram às notificações eletrónicas, terão de pagar coimas que variam entre os 50€ e os 500€.
O procedimento de adesão é simples:
Para informações mais detalhadas contacte a Autoridade Tributária através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou do portal das Finanças.
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